Posso suspender temporariamente minha internet, telefone fixo e TV por assinatura?

O consumidor pode solicitar à empresa de Internet, Telefonia Fixa e TV por assinatura, a suspensão desses serviços pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de reestabelecimento. Isso garante ao consumidor manter o plano contratado, sem a necessidade de realizar o pagamento do serviço durante o período em que não for utilizá-lo.

Por exemplo, ao sair de férias e ausentar-se de sua residência, o consumidor terá o direito, conforme Artigo 67 da Resolução n.º 614/2013 da Anatel, de requerer à prestadora (uma única vez a cada doze meses) a suspensão dos serviços pelo período de 30 dias a 120 dias.

Posts Relacionados