Ao dizer que um divórcio é litigioso, entende-se que ele não é consensual, ou seja, os cônjuges estão em conflito referente aos termos do divórcio. Portanto, existindo qualquer conflito, seja na partilha de bens, pensão alimentícia, fixação de guarda e/ou regime de visitas, este divórcio ocorrerá na modalidade litigiosa. O divórcio litigioso ocorrerá obrigatoriamente em...Leia mais
O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, devendo obedecer aos requisitos previstos na Lei 11.441/2007. Sendo extrajudicial, é obrigatório que o divórcio seja consensual, que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes, e ainda, que a mulher não esteja grávida. Mesmo ocorrendo em via extrajudicial é obrigatório a...Leia mais
O divórcio consensual só ocorre quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, ou seja, sobre a divisão de bens e, tendo filhos, com a guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Para a realização do divórcio consensual o casal poderá optar por ser acompanhado e representado por um único advogado, ou...Leia mais