O que é Divórcio Consensual?

O divórcio consensual só ocorre quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, ou seja, sobre a divisão de bens e, tendo filhos, com a guarda, pensão alimentícia e regulamentação de visitas.

Para a realização do divórcio consensual o casal poderá optar por ser acompanhado e representado por um único advogado, ou cada parte poderá buscar pela representação individual.

Essa modalidade de divórcio pode ocorrer em via extrajudicial, exceto em casos que os cônjuges tenham filho menor de 18 anos ou incapaz. Isto é, nesta circunstância o divórcio deve obrigatoriamente ocorrer em via judicial.

Posts Relacionados