O que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, devendo obedecer aos requisitos previstos na Lei 11.441/2007. Sendo extrajudicial, é obrigatório que o divórcio seja consensual, que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes, e ainda, que a mulher não esteja grávida.

Mesmo ocorrendo em via extrajudicial é obrigatório a representação de advogado, podendo ser um advogado para ambos ou um advogado para cada.

Não existe audiência em via extrajudicial, bem como não há a participação do Juiz e do Ministério Público. Nesta modalidade, é formulada uma Escritura Pública a qual será homologada pelo tabelionato de notas, portanto, trata-se de um trâmite eficaz e ágil, possibilitando às partes a alteração do estado civil, a realização da partilha dos bens, além de retorno á utilização do nome de solteiro.

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