Ao dizer que um divórcio é litigioso, entende-se que ele não é consensual, ou seja, os cônjuges estão em conflito referente aos termos do divórcio.
Portanto, existindo qualquer conflito, seja na partilha de bens, pensão alimentícia, fixação de guarda e/ou regime de visitas, este divórcio ocorrerá na modalidade litigiosa.
O divórcio litigioso ocorrerá obrigatoriamente em via judicial, independe da existência de filhos menores ou incapazes