Protocolo de Atendimento é uma sequência numérica fornecida ao consumidor para que ele possa acompanhar sua solicitação ou reclamação. Além disso, em caso o consumidor tenha que ingressar com um pedido judicial para resguardar seus direitos, o protocolo poderá ser utilizado como prova.
A juntada de um protocolo de atendimento em uma ação judicial tem peso de prova e demonstra ao juiz que houve uma tentativa administrativa, por parte do consumidor, em solucionar determinado conflito. Por outro lado, o protocolo poderá ser utilizado também pela empresa, demonstrando ao juiz que a solução foi apresentada ao consumidor.
O Protocolo de atendimento possui previsão legal no Artigo 15 do Decreto 6.523/08, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no que diz respeito às normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.